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LEI Nº 2728, 18 DE JULHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o beneficio aos membros eleitos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, Cestas Básicas mensalmente.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o beneficio da Cesta Básica aos membros eleitos do Conselho Tutelar de Aparecida.
Art 2º - Fica a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura, autorizada a providenciar os descontos referentes ao beneficio concedido.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 18 de julho de 1996.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.