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LEI Nº 2725, 18 DE JULHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio de concessão de duas passagens de nível.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de concessão de uso de sua passagens de nível, situada à Rua Geraldina Correia da Silva interligando o bairro de Vila Mariana à Av. Padroeira do Brasil e Av. Itaguaçu interligando à Rua Joaquina Prado no bairro Jardim Paraíba, conforme Projeto já aprovado pela Rede Ferroviária Federal S/A.
Art 2º - A concessão de uso à que se refere o Artigo anterior, passa para a Prefeitura Municipal as responsabilidades de construção, manutenção, vigilância e responsabilidade de uso, cabendo ao município, construir, equipar conforme normas da Rede Ferroviária Federal S/A., e dotar de vigia 24:00 horas diárias as duas passagens de nível.
Art 3º - Caberá ao Executivo Municipal a execução das obras de construção das passagens de níveis para veículos e pedestres, em estrita observância ao projeto elaborado pela SR3, onde constarão os elementos necessários, inclusive barreiras de direcionamento localização de luminárias, sinalização e outros que se fizerem necessárias.
Art 4º - A concessão de que trata o Artigo 1° desta Lei, será em caráter definitivo.
Art 5º - Caberá a Rede Ferroviária Federal S/A., a fiscalização do seu funcionamento bem como orientação e treinamento que se fizerem necessários aos funcionários indicados pela Prefeitura Municipal.
Art 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria de n° 11.01.4.1.1.0.16.88.534.1.003 do orçamento vigente, e suplementada se necessário.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de julho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.