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LEI Nº 2724, 18 DE JULHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel que especifica mediante desafetação, revogando em seu inteiro teor a Lei n° 2423/92 de 08 de abril de 1992.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei n° 2423 de 08 de abril de 1992.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar bem imóvel medindo 161,80m1, situado à Av. Monumental, conforme memorial descritivo e planta anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei, através de licitação pública na modalidade de Leilão.
Art 3º - O terreno que especifica o Artigo 1° desta Lei, fica considerado desnecessário e desafetado do patrimônio Municipal.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de julho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.