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LEI Nº 2723, 10 DE JULHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Complementa a redação artigo 29 da lei 2592/94.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 29 da Lei n° 2592/94, de 07 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29 - As bancas serão rigorosamente padronizadas, conforme modelo anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, bem como a cobertura de lona dos carrinhos utilizados no comércio ambulante que obedecerão rigorosamente o padrão do modelo anexo que, passa a fazer parte
integrante desta Lei."
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de julho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.