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LEI Nº 2721, 18 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar bem de uso comum, áreas que especifica no bairro do Jardim Paraíba, neste Município.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a Desafetar, áreas que especifica conforme memorial descritivo e planta anexa, que passam a fazer parte integrante desta Lei, localizadas no bairro Jardim Paraíba neste Município, aos fins que se destinam.
a) ÁREA 1 - Medindo 4464,45 m2 ( quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) localizada a Avenida Juvenal Arantes, 399, esquina com a Rua Nagib Chad no bairro do Jardim Paraíba, que destina-se a implantação de Escola Pública Municipal com quadra de esportes;
b) ÁREA 2 - Medindo 3.326 m2 - ( três mil trezentos e vinte e seis metros quadrados), localizada a Rua Nagib Chad, do lado impar desta Rua no bairro Jardim Paraíba neste Município, que destina-se a construção do Posto do Corpo de Bombeiros de Aparecida,
c) ÁREA 3 - Medindo 2.001,37m2 ( dois mil e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado a Rua Nagib Chad, do lado ímpar desta Rua, no bairro do Jardim Paraíba, neste Município, que destina-se a construção da Casa da Criança e Juventude de Aparecida.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 18 de junho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.