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LEI Nº 2720, 11 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Subvenção a Santa Casa de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida até o limite de R$15.000,00 (Quinze mil reais) para despesas diversas de manutenção.
Art 2º - As despesas com artigo 10 correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de junho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.