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LEI Nº 2719, 11 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o executivo municipal a conceder concorrência pública.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a conceder em caráter oneroso área que especifica, conforme memorial descritivo ,plantas e projetos anexos , para exploração e uso de área de lazer e estacionamento, mediante tarifa 'a ser cobrada dos usuários pavimentados com massa asfáltica, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - A concessão citada no Artigo 10 desta Lei será pelo prazo de 20 anos, renovável por igual período, mediante licitação pública, em conformidade com a Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8883 e atualizações subsequentes, em conformidade com o Artigo 19 , inciso III e Artigo 23, Parágrafo 30 da Lei no 8.666/93.
Art 3º - O caráter oneroso que especifica o Artigo 1° desta Lei, obriga a Empresa vencedora da Concorrência Pública a realizar as obras de engenharia , de captação de águas pluviais e pavimentação asfáltica especificadas no projeto anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 4º - A Empresa vencedora da licitação pública , deverá primeiro realizar as obras determinadas no projeto de captação de águas pluviais e pavimentação asfáltica em conformidade com o projeto anexo, para em segunda fase ou ainda em fases concomitantes , realizar o serviço de pavimentação e urbanização do trecho destinado a estacionamento, para aí sim, dar início a cobrança da prestação do serviço.
Art 5º - Na cobrança da tarifa que especifica o Artigo 1° desta Lei caberá a Prefeitura Municipal da Estancia Turístico-Religiosa de Aparecida o percentual de 20% - (vinte por cento) do total mensal
arrecadado, cabendo ao Departamento de Finança Municipal a fiscalização e acompanhamento integral , do sistema à ser implantado e de forma subsequente, do seu desenvolvimento.
Art 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de junho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.