Acesse na íntegra
LEI Nº 2714, 04 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a construção de uma creche no bairro São Francisco.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem Estas Social, inclusive termos aditivos e ou reti-ratificação que se fizerem necessários à construção de uma creche no Bairro São Francisco,
Art 2º - Os projetos a que se refere o Artigo anterior, serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art 3º - O convênio a que se refere a presente Lei independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Art 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
Art 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de junho de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.