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LEI Nº 2712, 21 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a permutar área que especifica por material de construção e abrir crédito adicional especial.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar área que especifica, conforme memorial descritivo e planta anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, para abertura de via pública, com material de construção, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais), para cobrir despesas necessárias à cobertura desta Lei.
Art 3º - O crédito de que trata o Artigo 2° desta Lei, será coberto com recursos previstos na Lei n° 4320/64, em seu Artigo 43, indicados no ato da abertura.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de maio de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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