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LEI Nº 2711, 21 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta Remuneração dos Servidores Municipais.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 20% ( vinte por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o Artigo V, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de maio de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.