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LEI Nº 2710, 21 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2702/96,
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica revogado em seu inteiro teor o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 2702/96 de 02 de abril de 1996.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de maio de 1996
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.