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LEI Nº 2709, 21 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo,
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando projetos e obras de interesse Turístico.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 21 de maio de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.