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LEI Nº 2706, 08 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobrir despesas com manutenção e gastos por ocasião da Festa de São Benedito em 96, de acordo com convênio celebrado através da Lei 2458/93.
Art 2º - O Crédito autorizado pelo Artigo 1° será coberto à conta da dotação orçamentária 09.013.231.1375.428.2.007, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 08 de maio de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.