Acesse na íntegra
LEI Nº 2705, 02 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece normas para adequação em estabelecimentos comerciais de um caixa especial para o atendimento preferencial de deficientes físicos, idosos e gestantes.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Nos estabelecimentos comerciais do Município, já instalados ou que venham a se instalar, quando houver mais de 3 (três) caixas, deverá ser mantido um deles para o atendimento preferencial de deficientes físicos, idosos e gestantes.
Art 2º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, deverá regulamentar esta Lei, notificando os estabelecimentos citados no Artigo anterior, para o fiel cumprimento desta norma legal.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 02 de abril de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Júlio César de Toledo Piza
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.