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LEI Nº 2704, 02 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria no Código Administrativo da Prefeitura - Organograma Funcional Lei no 2056/83 e Leis subsequentes o Departamento de Contabilidade e cargos correlatos.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado no Código Administrativo da Prefeitura - Organograma Funcional Lei n° 2056/83 de 08 de novembro de 1983, o Departamento de Contabilidade, segundo os dispositivos desta Lei.
Art 2º - O Departamento criado no Artigo 1° desta Lei, será diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, tendo funções próprias e específicas contábeis, subordinando-se ao estabelecido no Título V - DAS ATRIBUIÇÕES, existente na Lei n° 2056/83 de 08 de novembro de 1983.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além das atribuições contidas no Título V da Lei n° 2056/83 cabe ao Departamento criado:
I - Contabilização do Fundo Municipal de Saúde;
II - Contabilizar, controlar e prestar contas dos auxílios e ou subvenções recebidas, seja da esfera Federal ou Estadual;
III - Analisar a classificação da Receita arrecadada e sua evolução.
Art 3º - A competência do Departamento de Contabilidade criado no Artigo 1° desta Lei, se regerá pelo contido no Título VI - DAS COMPETÊNCIAS, existentes na Lei n° 2056/83 de 08 de novembro de 1983.
Art 4º - Fica criado no Departamento de Contabilidade, um (1) cargo de Diretor de Contabilidade que dirigirá o Departamento, assinando a documentação contábil que se fizer necessária, extinguindo desta feita o cargo de Contador Geral existente na Lei n° 2056/83 e Leis subsequentes..
Art 5º - O provimento do cargo de Diretor de Contabilidade será de nomeação em confiança pelo Prefeito Municipal, obedecido o requisito mínimo de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Art 6º - Os vencimentos e remuneração do Diretor de Contabilidade obedecerão o estabelecido para os demais Diretores de Administração, referência IX, ficando a critério do Prefeito a concessão de ADP - Adicional de Dedicação Plena - no percentual estabelecido em Lei.
Art 7º - Os cargos ligados a especialização e já existentes na Administração passam a responder às determinações deste Departamento.
Art 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes para o Setor de Contabilidade e suplementadas se necessário.
Art 9º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de abril de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.