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LEI Nº 2702, 02 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria no Departamento de Saúde cargo de Vigilância Epidemiológica.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Cria no Departamento de Saúde no Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, o cargo de encarregado de Vigilância Epidemiológica, referência VI.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para ocupar este cargo será exigido o Curso Superior e Curso de Especialização em Saúde Pública.
Art 2º - As despesas desta 1 .ei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de abril de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.