Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/11/2021 às 10h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2676, 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o orçamento no Município para 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova Orçamento do Município para o exercício de 1996, estimando as receitas em R$ 17.145.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e cinco mil reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária                          R$ 5.185.000,00
Receita Patrimonial                       R$    452.000,00
Transferências Correntes              R$ 8.145.500,00
Outras receitas Correntes             R$    618.000.00       R$ 14.400.500.00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens                        R$     20.000,00
Transferências de Capital             R$ 2.694.500,00
Outras Receitas de Capital           R$      30.000,00       R$  2.744,500,00

TOTAL DA RECEITA                                                       R$17.145.000,00

Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

POR ÓRGÃO

Câmara Municipal                                                       614.300,00
Gabinete Prefeito                                                      1254.400,00
Departamento de Administração                              1.113.000,00
Departamento de Finanças                                         530.200,00
Departamento de Educação e Cultura                     1.911.600,00
Departamento de Esportes                                         256.500,00
Departamento de Promoção Social                            782.300,00
Fundo Munic. Direito da Criança e Adolesc.               237.000,00
Departamento de Saúde                                          1.288.000,00
Departamento de Serviços Municipais                     2.289.000,00
Departamento de Obras e Viação                            4.996.000,00
Departamento de Turismo                                           435.000,00
Agricultura                                                                     87.700,00
Encargos Gerais do Município                                 1.350.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÕRGÃO               R$ 17.145.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio                                        R$ 10.237.000,00
Transferências Correntes                                R$    1.419100,00          R$ 11.656.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos                                                  R$   5.461.900,00
Inversões Financeiras                                     R$        22.000,00
Transferências de Capital                               R$          5.000,00          R$  5,488.900,00
Total da Despesa por Categoria Econômica                                         R$17.145.000,00

Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:

ÓRGÃO                                                                RECEITA                           DESPESA
Serviço Autônomo Água e Esgoto                      1.500.000,00                     1.500.000,00
Total de Autarquias                   R$                      1.500.000,00                     1.500.000,00
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 58, 05 DE MAIO DE 2025 Exonera Servidor Público, Sr.ª Antônio César de Marins Freire, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2676, 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Código QR
LEI Nº 2676, 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia