Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/11/2021 às 14h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2662, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.946/81 de 13 de abril de 1981.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 1° da Lei n° 1.946/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Os servidores da Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida que encontram-se em fase de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez ou especial, poderão computar o tempo de serviço prestado em atividade vinculada à Previdência Pública Federal, nos termos do artigo 58, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.
Parágrafo Único - Este artigo aplica-se tão somente ao beneficio de aposentadoria e estende-se a todos os servidores do Município, inclusive os lotados na Câmara e Autarquia Municipais.
ARTIGO 2° - O artigo 2° - inciso 1 da Lei n° 1.946/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2°......................
I - Não será admitida a contagem de tempo de serviço em dobro.
Art 3º - Fica revogado o artigo 3° da Lei n° 1.946/81 e seu Parágrafo Único.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 101, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Luis Antonio de Oliveira 01/09/2025
SAAE - PORTARIA Nº 100, 29 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Alberto Moreira Gomes 29/08/2025
SAAE - PORTARIA Nº 99, 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 27/08/2025
SAAE - PORTARIA Nº 98, 25 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 25/08/2025
SAAE - PORTARIA Nº 97, 21 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 21/08/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2662, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Código QR
LEI Nº 2662, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia