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Atualizado em: 10/11/2021 às 14h41
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LEI Nº 2581, 29 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado, através do ERSA-35-Guaratinguetá visando o controle pelo Município do Sistema de Vigilância 
sanitária e Epidemiológica em Aparecida, como também os termos aditivos que se fizerem necessários. 
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias a implantação desse sistema, como também receber recursos e assinar termos aditivos provenientes deste.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos financeiros próprios, consignados na Lei orçamentárias vigente. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de agosto de 1994
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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