Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/11/2021 às 14h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2582, 28 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria no Cronograma Municipal, o cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 83 da Lei 2.056/83 passa a ter a seguinte inclusão de cargo: 

"Artigo 83º - 
Nomenclatura  Quantidade
Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 01

Art 2º - O artigo 89 da Lei 2.056/83 passa a ter a seguinte inclusão de cargo:

"Artigo 89 -
Referência Cargo
VIII Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Parágrafo Único - O cargo a que se refere o Artigo 1º e de Comissão, conforme Parágrafo Único do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal. 

Art 3º - Fica autorizado o pagamento de somente ADP - Adicional de Dedicação Plena ao funcionário no exercício do cargo nomeado em comissão e quando comicionado de outros órgãos públicos, no percentual a ser estabelecido pelo Prefeito Municipal
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotações própria do orçamento vigente. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 29 de agosto de 1994. 
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 58, 05 DE MAIO DE 2025 Exonera Servidor Público, Sr.ª Antônio César de Marins Freire, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2582, 28 DE AGOSTO DE 1994
Código QR
LEI Nº 2582, 28 DE AGOSTO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia