Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar cestas de natal ao servidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação de uma CESTA DE NATAL a todos os Servidores Municipais e da Autarquia, que deverá ser entregue até o dia 22 de dezembro de 1993.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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