Ementa
Aprova o orçamentos do município para 1992 e dá outras providências
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta c eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1992, a preços de julho de 1991, estimando as receitas em CR$ 3.763.100.000,00... Três bilhões, setecentos e sessenta e três milhões e cem mil cruzeiros ) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações
ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação
Getúlio Vargas ( base agosto de 1991 ).
PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização se fará na data cm que conhecido o índice, pelos valores dos saldos primeiro dia de cada mês.
Art 2º - A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA CR$ 683.130.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 369.070.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.299.815.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 83.985.000,00
LEI N.° 2.420 de 09 de outubro de 1991
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta c eu promulgo a seguinte lei:
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS CR$ 30.000.000, 00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 297.100.000,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 3.763.100., 000,00
Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ORGÃO
CÂMARA MUNICIPAL CR$ 205.400.000,00
GABINETE DO PREFEITO 86.000.000,00
DEPARTAMENTO D ADMINISTRAÇÃO 160.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 111.500.000,00
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E CULTURA 821.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 34.800.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 87.600 .000, 00
DEPARTAMENTO DE SAÜDE 113.500.000,00
DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS 543.700.000,00
LEI N.° 2.420 de 09 de outubro de 1991
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO CR$ 1.280.500.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO 25.000.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 294.100.000,00
CR$ 3.763.100.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 3.763.100.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO CR$ 1.940.800.000,00
TRANSFERNCIAS CORRENTES 135.500. 000,00
CR$ 2.076.300.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS CR$ 1.561.800.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 87.000.000, 00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL 38. 000. 000, 00
CR$ 1.686.800.000,00
LEI N.° 2.420 de 09 de outubro de 1991.
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA CR$ 3.763.100.000,00
Art 4º - O valor total da receita e despesa dos órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é;
ORGÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
RECEITA CR$ 340.000.00, 0,00
DESPESA CR$ 340.000.000,00
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% ( cinquenta por cento ) do
valor estipulado no artigo 19, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGPFGV
( base agosto de 1991 ) ;
LEI N.° 2.420 de 09 de outubro de 1991
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CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
II - realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco
por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação
do IGP-FGV ( base agosto de 1991 ).
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.
LEI N.° 2.420 de 09 de outubro de 1991
REI?: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º - Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 09 de outubro de 1991
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.