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LEI Nº 2419, 09 DE OUTUBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Aprova o orçamento do município para 1992 e dá outras providências
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - O artigo 2° da Lei n° 2.405/91, de 21 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2° - O Conselho Municipal de Saúde será composto de:
a) um representante do Poder Executivo;
b) um representante do Poder Legislativo;
c) um representante dos profissionais na área de Saúde;
d) dois representantes das Entidades prestadora de serviços na área de Saúde;
e) quatro representantes das Entidades associativas de moradores, devidamente regularizadas;
f) um representante da Arquidiocese de Aparecida."
LEI N.° 2.419 de 09 de outubro de 1991
REF: continuação ...
CLAUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.411/91.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 09 de outubro de 1991
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.