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Atualizado em: 16/11/2021 às 14h59
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LEI Nº 2417, 08 DE OUTUBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Abertura de crédito limite 4.000.000,00
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de CR$
4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros ) destinado ao reforço das seguintes dotações do Orçamento vigente:
01.01.021.2.001 - 3.1.2.0                                         CR$1.000.000,00
01.01.021.2.001 - 3.1.3.1                                                 2.000.00000
01.01.021.2.001 - 3.1.3.2                                                1.000.000,00
                                                                                CR$ 4.000.000,00
Art 2º - O crédito adicional estipulado no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
01.01.021.2.001 - 3.1.1.1                                        CR$ 1.000.000,00
01.01.021.2.001 - 3.2.5.1                                                3.000.000,00
                                                                                CR$ 4.000.000,00
LEI N.° 2.417 de 08 de outubro de 1991
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta c eu promulgo a seguinte lei:
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç8es em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de outubro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
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