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LEI Nº 2416, 18 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Alteração do artigo 11 da Lei 1.546/73, reforma do SAAE
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - O Artigo 11 da Lei nQ 1.546 de 23 de Novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação
"Artigo 11 - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente na terceira sexta -
feira de cada mês, independentemente de convocação, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Diretor Executivo do S1IAE ou, pelo menos, por dois de seus membros, mediante comunicação escrita e dirigida aos outros membros, sempre com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo Único - No caso da Sessão Ordinária coincidir com um feriado, ficará, automaticamente,
prorrogada para o primeiro dia útil.
LEI N.° 2.416 de 18 de Setembro de 1991.
REF: continuação
CLAUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 18 de Setembro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.