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LEI Nº 2415, 17 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre novo indexador de tributos e débitos para com a fazenda municipal
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
ARTIGO 1Q - As bases de cálculo ou os valores lançados de tributos que estiverem, de qualquer modo, indexados à Taxa Referencial, passam a ser atua lizados a partir do dia 15 de cada mas, pelo Indico Geral de Preços - IGP-FGV do mês anterior divulgado no mês do pagamento.
ARTIGO 2Q - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, inclusive os fiscais, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados na forma do artigo anterior.
ARTIGO 3Q - Fica o Executivo autorizado a estabelecer outro indexador, que reflita a variação dos preços, se e quando o IGP-FGV restar extinto ou não for divulgado.
LEI N.° 2.415 de 17 de Setembro de 1991.
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
ARTIGO 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quando ficarão revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 17 de Setembro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
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