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LEI Nº 2413, 17 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal, da Estância Turística de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de são Paulo, objetivando a demolição da ponte existente e a construção de nova ponte de concreto sobre o Rio Paraíba, na estrada vicinal Aparecida - Guaratinguetá, ligação ao Distrito do Potim, pois no local, a divisa dos Municípios o Rio Paraíba.
Art 2º - As cláusulas e condições constantes do Convênio, cuja minuta segue anexa, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta
LEI N.° 2.413 de 17 de Setembro de 1991. -2-
REF: continuação
CLAUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta c eu promulgo a seguinte lei:
Lei, correrão ã conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário for.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 17 de Setembro de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.