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LEI Nº 2410, 20 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste 40% a partir de 1º agosto
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos servidores municipais da Estância Turst1co-Religiosa de Aparecida, um
reajuste de vencimentos da ordem de 40% ( que renta por cento ) sobre as referências do mês de Abril de 1991.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei cor -
LEI N° 2.410 de 20 de Agosto de 1991. -2-
- continuação
rerão á conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
Agosto do 1991.
Registra-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 20 de Agosto de 1991.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.