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LEI Nº 2410, 20 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede reajuste 40% a partir de 1º agosto
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos servidores municipais da Estância Turst1co-Religiosa de Aparecida, um
reajuste de vencimentos da ordem de 40% ( que renta por cento ) sobre as referências do mês de Abril de 1991.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei cor -
LEI N° 2.410 de 20 de Agosto de 1991. -2-
- continuação
rerão á conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
Agosto do 1991.
Registra-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 20 de Agosto de 1991.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 50, 21 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S. 21/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 49, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 48, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão, Sr. Daian Rennó Inácio 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 47, 15 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 01/2024 para apurar o relato do servidor A.R.M.C 15/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSELITO DILERMANDO GONCALVES 11/03/2024
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LEI Nº 2410, 20 DE AGOSTO DE 1991
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