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LEI Nº 2406, 21 DE JUNHO DE 1991
Assunto(s): Administração Câmara
Em vigor
Ementa revoga lei 2.401/91
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele, nos termos do § 4° do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art 1º - Fica revogada a LEI MUNICIPAL N9 2.401191, de 19 de abril de 1991.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala da Presidncia,21 de junho de 1991
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA
Presidente
ENOS JOSÉ ARNEIRO
Diretor Geral da Secretaria
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 5, 05 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. José Antônio de Jesus 05/01/2022
CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIA Nº 1, 04 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia em Comissão, a senhorita EUNIRA EUGÊNIA ALVES FILFILI DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar. 04/01/2021
LEI Nº 4168, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Inclui o art. 6º na Lei nº 4.167/2018 28/11/2018
LEI Nº 3725, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências 05/12/2011
LEI Nº 3724, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a proibição da utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências 05/12/2011
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