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LEI Nº 2406, 21 DE JUNHO DE 1991
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
revoga lei 2.401/91
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele, nos termos do § 4° do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art 1º - Fica revogada a LEI MUNICIPAL N9 2.401191, de 19 de abril de 1991.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala da Presidncia,21 de junho de 1991
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA
Presidente
ENOS JOSÉ ARNEIRO
Diretor Geral da Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.