Acesse na íntegra
LEI Nº 2405, 21 DE JUNHO DE 1991
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Cria o concelho Municipal de saúde
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele, nos termos do § 4° do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SACDE DA ESTÂNCIA TURTSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, cuja organização composição e atribuições são reguladas por esta
Lei.
Art 2º - O Conselho Municipal de Saúde composto de: um representante:
a) do Poder Executivo;
b) do Poder Legislativo;
c) da categoria profissional na área de medicina;
d) da categoria profissional na área de odontologia;
e) da categoria profissional na Área de bioquímica;
f) das entidades associativas de moradores;
g) de entidade prestadora de serviços na área de saúde.
Art 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízos
das competências de controle interno do órgão de direção do Sistema único de Saúde no município:
I - o acompanhamento e controle das políticas de planos de saúde e suas execuções, em articulação com o Poder Legislativo;
II - estabelecer prioridades dentre as ações e serviços de saúde garantidos pelo município;
LEI N° 2.405/91 - continuação - -f1.02 -
III- apresentar planos efetivos de atendimento odontológico, laboratorial, emergencial, de orientação e de planejamento familiar;
IV - fiscalizar, mediante mecanismos próprios, os serviços de saúde, através de convocação de audiências publicas, de realização de consultas populares, da afixação de paneis informativos
em obras ou prédios públicos, determinando quais informações devem conter.
Art 4º - A participação dos representantes no Conselho Municipal de Saúde será gratuita e considerada de relevante serviço social.
Art 5º - O Conselho Municipal de Saúde terá sua organização e funcionamento regulados por regimento interno elaborado e aprovado pelos seus integrantes.
Art 6º - O Poder Público incentivará e auxiliares, tecnicamente o Conselho Municipal de Saúde, respeitando sua autonomia e independência de atuação.
Sala da Presidéncia,21 de junho de 1991
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA
PRESIDENTE
Registrada, publicada e afixada na Secretaria da Câmara no dia vinte e um de junho de mil novecentos e noventa e um
ENOS JOSÉ ARNEIRO
Diretor Geral da Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.