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LEI Nº 2403, 07 DE MAIO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajuste 75% referência l , ll , 50% referência lll, lV,V e 40% as demais
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 75% ( setenta e cinco por cento ) aos abrangidos pelas referências I e II; 50% ( cinquenta por cento ) aos abrangidos pelas referências III, IV e V e 40% ( quarenta por cento ) às de - mais referências.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Servidores Inativos
o Pensionistas da Estancia Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotaç6es pr5orLas do Orçamento vigente.
LEI N.° 2.403 de 07 de Maio de 1991. -2--
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a Seguinte lei
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1° de
Abril de 1991.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida em 07 de Maio de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.