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LEI Nº 2399, 20 DE MARÇO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza Prefeito a transferir do patrimônio da Prefeitura para a Câmara Municipal, o veículo que específica.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transferir do património do Município de Aparecida, por prazo indeterminado, para utilização da Cântara Municipal em seus serviços, o uso do seguinte veículo 1 ( um ) automóvel de passeio a álcool, marca Comodoro - Chevrolet, cinco lugares, ano de fabricação e modelo 1985, categoria oficiei, cor azul, quatro cilindros, PLACA : DZ 1631/SP chassis 9BG5VP69DFB107231, código RENAVAM 33100330.4 e Certificado n° SP 064346000.
Art 2º - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o artigo 127 da Lei Orgânica do Município do Aparecida, a administração do uso do bem descrito no artigo 1°, responsabilizando-se pela sua
LEI N° 2.399 do 20 de março de 1991.
REF: continuação ...
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
... conservação enquanto estiver a seu serviço.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 20 de março de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.