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LEI Nº 2397, 08 DE MARÇO DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Abre um Crédito Adicional Suplementar no limite de Cr$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros ).
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um Crédito adicional Suplementar
no limite de Cr$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros ) , destinado ao reforço das seguintes dotações o do Orçamento vigente:
01.01.021.2.00 13.1.2.0 Cr$ 1.200.000,00
01.01.021.2.00 13.1.3.2 1.200.000,00
Cr$ 2.400.000,00
Art 2º - O crédito aberto no artigo 1°, será coberto com a anulação parcial das seguintes do
tações do Orçamento vigente:
01.01.021.2.00 13.1.1.1 Cr$ 1.200.000,00
01.01.021.2.00 13.1.3.1 1.200.000,00
Cr$ 2.400.000,00
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de Março de 1991.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.