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LEI Nº 2395, 18 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o orçamento do Município para 1991 e dá outras providências
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1991, a preços de julho de 1990 estimando as receitas em Cr$ 553.080.000,00 (.. quinhentos e cinquenta e três milhões e oitenta mil cruzeiros ) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-, ( base de julho de 1990 ).
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTÁRIA                                              Cr$     97.760.000,00
RECEITA PATRIMONIAL                                                      53.900.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                    333.100.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES                                     13.200.000,00

LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: Continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

RECEITAS DE CAPITAL:

ALIENAÇÃO DE BENS                                              Cr$      5.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                                       50.000.000,00
TOTAL DA RECEITA                                                    Cr$ 553.080.000,00

Art 3º - A despesa é fixada de Conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

POR ÕRGÂO

CÂMARA MUNICIPAL                                                 Cr$ 38.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO                                                  9.180.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO                         33.550.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS                                     23.650.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA              94.975.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE                                        3.220.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL                      8.800.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÜDE                                           22.400.000,00
DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS                     85.380.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO                       185.815.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO                                         2.210.000,00

LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO​                             45.700.000,00
                                                                                  Cr$ 553,080.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO                        Cr$ 553.080.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO                                          Cr$ 312.830.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                  23.035.000,00
                                                                                  Cr$ 335.865.000,00
DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS                                                     Cr$ 195.165.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS                                               9.050.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                                     13.000.000,00
                                                                                   Cr$ 217.215.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ
MICA                                                                          Cr$ 553.080.000,00
Art 4º - O valor total da receita e despesa dos órgãos da Administração Indireta do Município, é:
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ÓRGÃO                                                                RECEITA                           DESPESA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO                                                           74.000.000,00                    74.000.000,00

Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% ( oitenta por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPC - ( base de julho de 1990 ) ;
II- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a Inês pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - ( base de julho de 1990 ).
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal de que trata o inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
abertos, com seus valores monetariamente atua lizados.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de Crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Na hipótese de extinção do Índice de Preços ao Consumidor, as atualizações monetárias determina das por esta Lei se farão Com base na variação do Índice Geral de Preços - IGP -, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar as medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 8º - Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1991.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA.
Aparecida, 18 de dezembro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 50, 21 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S. 21/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 49, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 48, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão, Sr. Daian Rennó Inácio 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 47, 15 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 01/2024 para apurar o relato do servidor A.R.M.C 15/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSELITO DILERMANDO GONCALVES 11/03/2024
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