Ementa
Aprova o orçamento do Município para 1991 e dá outras providências
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1991, a preços de julho de 1990 estimando as receitas em Cr$ 553.080.000,00 (.. quinhentos e cinquenta e três milhões e oitenta mil cruzeiros ) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-, ( base de julho de 1990 ).
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 97.760.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 53.900.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 333.100.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.200.000,00
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: Continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
RECEITAS DE CAPITAL:
ALIENAÇÃO DE BENS Cr$ 5.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 50.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 553.080.000,00
Art 3º - A despesa é fixada de Conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÕRGÂO
CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 38.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO 9.180.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 33.550.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 23.650.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 94.975.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3.220.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 8.800.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÜDE 22.400.000,00
DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS 85.380.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 185.815.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO 2.210.000,00
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 45.700.000,00
Cr$ 553,080.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$ 553.080.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO Cr$ 312.830.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.035.000,00
Cr$ 335.865.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 195.165.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 9.050.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.000.000,00
Cr$ 217.215.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ
MICA Cr$ 553.080.000,00
Art 4º - O valor total da receita e despesa dos órgãos da Administração Indireta do Município, é:
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO 74.000.000,00 74.000.000,00
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% ( oitenta por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPC - ( base de julho de 1990 ) ;
II- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a Inês pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - ( base de julho de 1990 ).
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal de que trata o inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
abertos, com seus valores monetariamente atua lizados.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de Crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Na hipótese de extinção do Índice de Preços ao Consumidor, as atualizações monetárias determina das por esta Lei se farão Com base na variação do Índice Geral de Preços - IGP -, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar as medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
LEI N.° 2.395/90 de 18 de dezembro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 8º - Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1991.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA.
Aparecida, 18 de dezembro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.