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LEI Nº 2387, 19 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cr$ 2.000.000,00 dois milhões de cruzeiros ), que será utilizada na aquisição de 01 ( uma ) ambulância zero quilometro.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um ( 01 ) um veículo ambulância, zero quilometro, exclusivo'
para transportes de enfermos.
§ ÚNICO - Do veículo constarão obrigatóriamente o sinal que os identifica como ambulância e o
logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art 2º - O custo total do veículo referido no Artigo 1° da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 ( dois
milhões de cruzeiros ) , ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real
do mesmo, por doação do Governo do Estado de
LEI N.° 2.387 de 19 de setembro de 1990.
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito
adicional que se fizer necessário.
Art 3º - O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 ( quinze ) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade ( Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro )
§ ÚNICO - A responsabilidade do doador restringe se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Art 4º - Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no prazo avençado das obrigações ora assumidas, fi-
LEI N.° 2.387 de 19 de setembro de 1990.
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
cará o convénio automaticamente rescindido com a obrigação de restituição da quantia recebida'
autalizada pela BTN's acrescida de juros de 1% hum por cento ), até a data da liquidação do
débito.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 19 de setembro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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