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LEI Nº 2386, 12 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos da ordem de 70% ( setenta por cento ) aos Servidores da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de 70% ( setenta por cento ) , considerada a referência do mês de abril de 1990.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Servidores Inativos
e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 12 de setembro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.