Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2383, 13 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Administração Câmara
Em vigor
Ementa Cria cargos no quadro pessoal da câmara
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara manteve e ele, nos termos da legislação em vigor, promulga a seguinte:
Art 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida os seguintes cargos:
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
- um Médico
- um Dentista
- um Enfermeiro
§ 1° - Os cargos criados no 'caput" deste artigo terão as seguintes
referências:
a) Dentista - referência "VI'
b) Enfermeiro (a) - referência "V".
§ 2° - Ao Médico é estabelecido os seguintes vencimentos:
a) Cr$. 365,68 - trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos- por hora efetiva
mente trabalhada;
b) sábados, domingos e feriados devidamente remunerados desde que trabalhados os outros dias da semana.
§ 3° - O Medico, o Dentista e o Enfermeiro farão júz a 20%
(vinte por cento) de insalubridade sobre o valor do menor salário municipal.
Art 2º - O Médico e o Dentista deverão permanecer, pelo menos 4 (quatro) horas por dia, de segunda é sexta-feira, em horário pré-fixado, para atendimento ao publico, em local determinado pelo Presidente.
- continua -
LEI N° 2.383/90 - continuação - fl.02 -
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidncia,13 de julho de 1.990
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
PRESIDENTE
registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal dia treze de julho de mil novecentos e noventa.
ÉNOS JOSÉ ARNEIRO
Diretor Geral da Secretaria
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 5, 05 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. José Antônio de Jesus 05/01/2022
CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIA Nº 1, 04 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia em Comissão, a senhorita EUNIRA EUGÊNIA ALVES FILFILI DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar. 04/01/2021
LEI Nº 4168, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Inclui o art. 6º na Lei nº 4.167/2018 28/11/2018
LEI Nº 3725, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências 05/12/2011
LEI Nº 3724, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a proibição da utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências 05/12/2011
Minha Anotação
×
LEI Nº 2383, 13 DE JULHO DE 1990
Código QR
LEI Nº 2383, 13 DE JULHO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia