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LEI Nº 2383, 13 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Cria cargos no quadro pessoal da câmara
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara manteve e ele, nos termos da legislação em vigor, promulga a seguinte:
Art 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida os seguintes cargos:
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
- um Médico
- um Dentista
- um Enfermeiro
§ 1° - Os cargos criados no 'caput" deste artigo terão as seguintes
referências:
a) Dentista - referência "VI'
b) Enfermeiro (a) - referência "V".
§ 2° - Ao Médico é estabelecido os seguintes vencimentos:
a) Cr$. 365,68 - trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos- por hora efetiva
mente trabalhada;
b) sábados, domingos e feriados devidamente remunerados desde que trabalhados os outros dias da semana.
§ 3° - O Medico, o Dentista e o Enfermeiro farão júz a 20%
(vinte por cento) de insalubridade sobre o valor do menor salário municipal.
Art 2º - O Médico e o Dentista deverão permanecer, pelo menos 4 (quatro) horas por dia, de segunda é sexta-feira, em horário pré-fixado, para atendimento ao publico, em local determinado pelo Presidente.
- continua -
LEI N° 2.383/90 - continuação - fl.02 -
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidncia,13 de julho de 1.990
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
PRESIDENTE
registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal dia treze de julho de mil novecentos e noventa.
ÉNOS JOSÉ ARNEIRO
Diretor Geral da Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.