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LEI Nº 2382, 08 DE JUNHO DE 1990
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Considera de utilidade pública a associação do comércio ambulante de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara manteve e ele, nos termos da legislação em vigor, promulga a seguinte;
Art 1º - E considerada de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DE APARECIDA, nos termos do Art. 59, alinea. "b da Lei n° 2.046/83, de.19/09/83.
Parágrafo Único - Faro parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelo Art. 6° da mesma Lei n° 2,046/83, de 19/09/83.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência,08 de junho de 1.990
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Presidente
Registrada a e publicada na Secretaria da Câmara Municipal dia oito de Junho de mil novecentos e noventa.
ÉNOS JOSÉ ARNEIRO - Diretor Geral da Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.