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LEI Nº 2377, 14 DE MAIO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
EmentaDenomina Idelfonso Pinheiro Chagas a próxima via a ser aberta
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica denominada a pr6xima via a ser aberta em nossa cidade, com o nome do saudoso ILDEFONSO PINHEIRO CHAGAS.
Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 14 de maio de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.