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LEI Nº 2374, 09 DE MAIO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de 70 % a partir de 1º de abril /90
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 70% (setenta por cento), considerada a referência do mês
de fevereiro de 1990.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º - Esta lei retroage seus efeitos a partir de 1de abril de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 09 de maio de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.