Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/09/2021 às 12h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4159, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Modifica o item 3 do art.1º, o §2º do art.5º, o §4º e §5º do art.5º, o ítem XII do art.9º, o art.11, a referência “F” do art.22 da Lei Municipal nº 2915, de 03 de fevereiro de 1999; o § 1º do art.3º da Lei Municipal nº 3891, de 20 de dezembro de 2013; o art.1º na Sessão de Secretaria e Tabela de Vagas, no anexo I da tabela de referência da Lei Municipal nº 3944, de 26 de fevereiro de 2015, no art.1º da Lei Municipal nº 4122, de 29 de dezembro de 2017

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - O ítem 3 do Artigo 1º da Lei Municipal nº2915, de 03 de fevereiro de 1999, na Seção Secretaria, passa a ter a seguinte redação:
3) Um Contador 
Art 2º - O Parágrafo 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº2915, de 03 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
§2º - Para o cargo de Contador será exigido o curso superior de Ciências Contábeis com registro no C.R.C. – Conselho Regional de Contabilidade. 
Art 3º - O Parágrafo 4º do Artigo 5º da Lei Municipal nº2915, de 03 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
§4º - Para o cargo de Motorista/Revisor de Viatura será exigido a Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E”. 
Art 4º - O Parágrafo 5º do Artigo 5º da Lei Municipal nº2915, de 03 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
§5º - Para o cargo de Zelador Chefe será exigido Ensino Médio Completo. 
Art 5º - O Inciso XII do Artigo 9º da Lei Municipal nº 2915, de 03 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
XII – preparar, juntamente com o Contador, a Proposta Orçamentária da Câmara que deverá ser encaminhada à Prefeitura, relativa ao exercício financeiro seguinte: 
Art 6º - O Artigo 11 da Lei Municipal nº2915, de 03 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art.11 – Ao Contador compete: 
Art 7º - A Referência “F” do Artigo 22 da Lei Municipal nº2915, de 03 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
REFERÊNCIA “F” – ... “Contador” 
Art 8º - O Parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº3891, de 20 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
§1º - Para o cargo de Atendente de Secretaria será exigido o Ensino Médio Completo, boa redação e experiência na área de informática. 
Art 9º - O Artigo 1º na Sessão de Secretaria e Tabela de Vagas da Lei Municipal nº 3.944, de 26 de fevereiro de 2015,
Onde se lê: “Secretário Contábil”
Leia-se: “Contador” 
Art 10 - No Anexo I – Tabela de Referência, da Lei Municipal nº 3.944, de 26 de fevereiro de 2015, 
Onde se lê: “Secretário Contábil”
Leia-se: “Contador” 
Art 11 – No Artigo 1º da Lei nº 4122, de 29 de dezembro de 2017,
Onde se lê: “Secretário Contábil”
Leia-se: “Contador” 
Art 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2018.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2018.

CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Legislativo n.º 027/2018
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4159, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Código QR
LEI Nº 4159, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia