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LEI Nº 2373, 22 DE MARÇO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a subvenção á Santa Casa de Misericórdia de Aparecida e dá outras providências.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Paço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir na Contabilidade Municipal crédito adicional especial
de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1° será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - A entidade subvencionada deverá prestar contas da aplicação da verba recebida no prazo de 30 dias, após o recebimento.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 22 de fevereiro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 67, 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE LUIZ DE CAMPOS 29/04/2024
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SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
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