Ementa
Aprova o orçamento do Municipio para 1990
CLÁUDIO GALVÂO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Favo Saber que a Câmara Municipal decreta e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município paraxo exercício de 1.990, a preços de agosto de
1.989, estimando as receitas em NCZ$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1.989).
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTARIA NCZ$ 1.039.000,00
RECEITA PATRIMONIAL NCZ$ 2.112.0 00,0 0
TRANSFERNCIAS CORRENTES NCZ$ 7.013,000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES NCZ$ 33 1.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
(continuação - . . . CAPITAL... )
ALIENAÇÃO DE BENS NCZ$ 5.000,00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL NCZ$ 500.000,00
TOTAL DA RECEITA NCZ$ 11.000.000,00
Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO:
CÂMARA MUNICIPAL NCZ$ 364.600,00
GABINETE DO PREFEITO NCZ$ 300.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO NCZ$ 1.196.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANCIAS NCZ$ 781.900,00
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E CULTURA NCZ$ 2.273. 800,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES NCZ$ 136.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL NCZ$ 134.800,00
DEPARTAMENTO DE SAÜDE NCZ$ 915.000,00
DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS NCZ$ 2.122.200,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO NCZ$ 1.543.200,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO NCZ$ 36.300,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO NCZ$1.196.200,00
NCZ$ 11.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO NCZ$ 11.000.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA:
SPESAS CORRENTES:
PESAS DE CUSTEIO NCZ$ 8.521.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES NCZ$ 653.700,00
NCZ$ 9.174.800,00
( continuação )
DESPESAS DE CAPITAL:
INVESTIMENTOS NCZ$ 1.609.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS NCZ$ 116.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL NCZ$ 100 000,00
NCZ$ 1.825.200,00
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
NCZ$ 11.000.000,00
Art 4º - O valor total da receita e despesa dos órgãos' da Administração Indireta, exclusive o valor
das respectivas transferências do Município, e:
ORGÃO RECEITA DESPESA
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 1.080.000,00 1.080.000,00
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipula'
do no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro!
Nacional (base agosto de 1989);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e'
cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1Q, atualizado monetariamente mês a mês
pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores moneta
continuação - . . moneta... )
riamente atualizados
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Nacional, as atualizações monetárias determjnadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços - IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispendios ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º - Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1990.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE APARECIDA
Em 06 de março de 1.990
CLÁUDIO GALVÂO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.