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LEI Nº 2371, 06 DE MARÇO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o orçamento do Municipio para 1990
CLÁUDIO GALVÂO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Favo Saber que a Câmara Municipal decreta e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município paraxo exercício de 1.990, a preços de agosto de
1.989, estimando as receitas em NCZ$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1.989).
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTARIA                              NCZ$ 1.039.000,00
RECEITA PATRIMONIAL                           NCZ$ 2.112.0 00,0 0
TRANSFERNCIAS CORRENTES             NCZ$ 7.013,000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES          NCZ$ 33 1.000,00

RECEITAS DE CAPITAL:

(continuação - . . . CAPITAL... ) 

ALIENAÇÃO DE BENS                               NCZ$ 5.000,00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL                 NCZ$ 500.000,00
TOTAL DA RECEITA                                    NCZ$ 11.000.000,00

Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

POR ÓRGÃO:

CÂMARA MUNICIPAL                                            NCZ$      364.600,00
GABINETE DO PREFEITO                                    NCZ$      300.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO             NCZ$   1.196.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANCIAS                        NCZ$     781.900,00
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E CULTURA        NCZ$ 2.273. 800,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES                        NCZ$    136.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL        NCZ$    134.800,00
DEPARTAMENTO DE SAÜDE                               NCZ$    915.000,00
DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS         NCZ$ 2.122.200,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO             NCZ$ 1.543.200,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO                           NCZ$      36.300,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO                   NCZ$1.196.200,00
                                                                                                  NCZ$ 11.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO                                              NCZ$ 11.000.000,00

CATEGORIA ECONÔMICA:

SPESAS CORRENTES:

PESAS DE CUSTEIO                                               NCZ$ 8.521.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                 NCZ$    653.700,00
                                                                                                   NCZ$ 9.174.800,00

( continuação )

DESPESAS DE CAPITAL:

INVESTIMENTOS                                                      NCZ$ 1.609.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS                                      NCZ$  116.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL                                 NCZ$ 100 000,00
                                                                                                NCZ$ 1.825.200,00

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
                                                                                                NCZ$ 11.000.000,00

Art 4º - O valor total da receita e despesa dos órgãos' da Administração Indireta, exclusive o valor
das respectivas transferências do Município, e:

            ORGÃO                                RECEITA          DESPESA
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO      1.080.000,00      1.080.000,00

Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipula'
do no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro!
Nacional (base agosto de 1989);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e'
cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1Q, atualizado monetariamente mês a mês
pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores moneta

continuação - . . moneta... ) 
riamente atualizados

PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Nacional, as atualizações monetárias determjnadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços - IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispendios ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º - Esta Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1990.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE APARECIDA
Em 06 de março de 1.990
CLÁUDIO GALVÂO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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