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LEI Nº 2367, 08 DE FEVEREIRO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o executivo a celebrar convênio com governo do estado , para execução do programa de municipalização do ensino
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escolares, merenda, material de apoio s atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal apoio aos eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo
realidade da escola, assistência ao aluno e outras.
Artigo 29 - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias R execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposjç5es em contrário,
LEI N.° 2.367/90 de 08 de fevereiro de 1990.
REF: (continuação)
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Registre-se Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de fevereiro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.