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LEI Nº 2357, 16 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Portaria 2357A - Concede reajuste de vencimentos aos funcionários públicos municipais na ordem de 106,97% | Parte A
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 19 - Fica concedido, a partir de 19 de Agosto de 1989, aos funcionários e servidores públicos municipais da Estância Turística de Aparecida, um reajuste salarial em seus vencimentos na ordem de 106,97% cento e seis vírgula noventa e sete por cento - sobre os vencimentos do mês de Abril de 1989.
Art. 29 - O reajuste de que trata o artigo anterior será extensivo a todos os servidores inativos e pencionistas municipais da Estância Turística de Aparecida.
Art. 39 - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
autorizado a abrir um credito adicional suplementar, ate o limite de NCZ$ 913.000,00 - novecentos e treze mil cruzados novos destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

01 01 3.1.1.1 - Legislativo            NCZ$ 53.800,00
01 01 3.1.1.1 - Secretaria             NCZ$ 12.500,00
01 01 3.1.1.3                                 NCZ$ 12.400,00
01 01 3.2.5.1                                 NCZ$ 3.200,00
02 01 3.1.1.1                                 NCZ$ 20.000,00
03 01 3.1.1.1                                 NCZ$ 50.000,00
03 01 3.1.1.1                                 NCZ$ 50.000,00
04 01 3.1.1.1                                 NCZ5 35.000,00
04 01 3.2.5.1                                 NCZ$ 39.000,00
LEI N.° 2.357/89 de 16 de Outubro de 1989
REF: Continuação ...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
04 01 3.2.5.2                               NCZ$    9.000,00
05 01 3.1.1.1                               NCZ$  10.000,00
05 04 3.1.1.1                               NCZ$  17.000,00
05 05 3.1.1.1                               NCZ$  80.000,00
05 02 3.1.1.1                               NCZ$  44.600,00
05 06 3.1.1,1                               NCZ$    2.000,00
05 03 3.1.1.1                               NCZ$  50.000,00
05 06 3.1.1.1                               NCZ$  12.000,00
06 01 3.1,1.1                               NCZ$  25.000,00
07 01 3.1.1.1                               NCZ$  98.000,00
06 02 3.1.1.1                               NCZ$  30.000,00
08 01 3.1.1.1                               NCZ$150.000,00
05 06 3.1.3.1                               NCZ$    9.000,00
10 01 3.1.1.1                               NCZ$100.000,00
01 01 3.2.5.3                               NCZ$       100,00
01 01 3.2.5.2                               NCZ$       400,00
                                                    NCZ$913.000,00
Art. 49 - Os recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo terceiro, serão cobertos com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI N.° 2.357/89 de 16 de outubro de 1989
REF: Continuação...
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 16 de outubro de 1989
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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