Acesse na íntegra
LEI Nº 2357, 19 DE SETEMBRO DE 1989
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Concede reajuste salarial e estabelece a política salarial dos Funcionários, Servidores, Inativos e Pensionistas Municipais do Município da Estância Turística de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara aprovou e ele nos termos da legislação em vigor, promulga a seguinte:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários s Servidores, Inativos e Pensionistas Municipais do Município da Estância Turística de Aparecida, um reajuste em seus vencimentos da ordem de 177.79% (cento e setenta e sete ponto setenta' e nove por cento) sobre os salários percebidos em abril de 1.989.
Parágrafo Único - Os efeitos deste Artigo retroagem ao dia 19 de agosto de 1.989.
Art 2º - Os sa1rios, os vencimentos, as penses dos Funcionários, Servidores, Inativos e Pensionistas da Administração Pública Direta e da Autarquia Municipal (S.A.A.E;),
que percebem até três salários mínimos mensais, serão reajustados mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (J.P.C.) do mês anterior.
Art 3º - Os salários, os vencimentos e as pensões dos Funcionários, Servidores, Inativos e Pensionistas da Administração Pública Direta e da Autarquia Municipal (S.A.A.E.), que percebem acima de três salários mínimos mensais, serão reajustados, trimestralmente, em percentual igual variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor (I.P.C.) verificada nos três meses anteriores, deduzidas as antecipaç5es a que se refere o Art. 4° desta Lei.
Parágrafo Único - O primeiro reajuste trimestral, dar-se-á em novembro de 1.989.
Art 4º - Sempre que a variação do I.P.C., verificada no mês anterior for superior à 5% (Cinco por cento), os estipêndios de que trata o Artigo anterior serão reajustados título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
Parágrafo Único - O disposto nos Arts. 2° e 4° desta Lei aplicar partir de setembro de 1.989.
Art 5º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Art 6º - Revogam-se as disposjç5es em contrário. Sala da Presidência, 1° de setembro de 1.989
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Aparecida em dezenove de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Secretário Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.