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LEI Nº 2355, 08 DE AGOSTO DE 1989
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Estabelece o padrão de cores e modelos de ladrilhos para os logradouros públicos e fixa as cores oficiais do Município (azul e branco) para prédios, abrigos de ônibus, etc
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte:
Art 1º - Todas as calçadas e passeios do Município de Aparecida, obedecerão sempre o modelo "copacabana" nas cores preto e branco.
Art 2º - Todos os prédios públicos municipais de Aparecida, inclusive os de Entidades Autárquicas e Fundações, Escolas, Postos Médicos, Creches, assim como os "pontos de Ônibus" e seus abrigos, latões de lixo e cestos de lixo, placas de sinalização, etc., terão obrigatoriamente as cores do Município, ou sejam "AZUL E BRANCO" que ora ficam instituídas.
PARAGRAFO ONICO - A Administração Municipal, no extrito cumprimento desta
Lei, procedera a substituição de modelos e cores de ladrilhos e cores dos Próprios Municipais, "pontos de ônibus" e seus abrigos, latões de lixo e cesto de lixo, placas de sinalização e outros que porventura ostentem cores diversas das mencionadas nesta Lei.
Art 3º - O no cumprimento do preceituado nos Artigos 19 e 29 desta Lei, implicarão nas sanções contidas no Art. 19, inciso XIV do Decreto Lei n° 201, de 27/02/67, a serem acionadas por qualquer cidadão interessado.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidncia,08 de agosto de 1.989
Registre-se, publique-se cumpra-se.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara em 08 de agosto de 1.989
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.