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LEI Nº 2179, 19 DE FEVEREIRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a conceder bolsas de estudos a pessoas comprovadamente carentes sob condições e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito municipal de Aparecida autorizado a preencher possíveis vagas existentes na Escola Municipal de 1° e 2° Graus Vírgulina Marcondes de Mora Fázzeri" com a matrícula de pessoas comprovadamente carentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Expirado o prazo normal das matrículas, em existindo vagas nos diversos cursos da Escola referida, o Departamento de Promoção Social realizará diligencias para com
provar a condição de carente do candidato a essas vagas, até se conseguir o preenchimento de todas as salas.
Art 2º - Ficam instituídas 3 (três) Bolsas de Estudos na Escola Municipal de 1° e 2° Graus "Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri" para os associados do Sindicato dos Profissionais em Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo(Secção ou Regional de Aparecida).
PARÁGRAFO ÚNICO - A diretoria da Seccional do Sindicato referido neste artigo, indicará os beneficiários dessas Bolsas, podendo ser seus associados ou familiares de associados da entidade
sindical.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1986,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida,19 de fevereiro de 1986
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.