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LEI Nº 2175, 05 DE FEVEREIRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida a aderir ao convênio que especifica e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura da Estancia Turística de
Aparecida autorizada a aderir ao convênio celebrado entre a CEESP - Caixa Econ6mica do
Estado de São Paulo S.A. e a Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, em 18 de dezembro de 1984,vi
sando implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e a assumir os direitos
e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuidos naquele convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO- O Convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta lei.
Art 1º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do Orçamento vigente.
ART.3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de fevereiro de 1986
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.