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LEI Nº 2173, 24 DE JANEIRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo (Matadouro Municipal)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado de São Paulo, no valor de CR$ 250.000.000 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) , para aplicação na obra de ampliação e reformado Matadouro Municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria de Estado da Agricultura do Estado de São Paulo.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposiç6es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 13 de Janeiro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.